Ki Tetze
Ki Tetze
Quando Fores
Dt 21.10–25.19 / Is 54:1-10 / I Co 5:1-5
Na Parasha desta semana continuaremos estudando sobre os resultados da guerra, sobre a educação de filhos, amor para com o próximo e também sobre as vestes masculinas e femininas.
Moshe dá uma orientação quanto aos “prisioneiros de guerra” e neste caos há algo muito especial: uma mulher estrangeira que é tomada por um israelita como sua esposa. “Quando saíres à peleja contra os teus inimigos, e o IHVH teu Elohim os entregar nas tuas mãos, e tu deles levares prisioneiros, e tu entre os presos vires uma mulher formosa à vista, e a cobiçares, e a tomares por mulher, então a trarás para a tua casa; e ela rapará a cabeça e cortará as suas unhas. E despirá o vestido do seu cativeiro, e se assentará na tua casa, e chorará a seu pai e a sua mãe um mês inteiro; e depois chegarás a ela, e tu serás seu marido e ela tua mulher. E será que, se te não contentares dela, a deixarás ir à sua vontade; mas de modo algum a venderás por dinheiro, nem a tratarás como escrava, pois a tens humilhado. Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e a amada e a desprezada lhe derem filhos, e o filho primogênito for da desprezada, será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da desprezada, que é o primogênito. Mas ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto aquele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura é dele” (Dt 21:10-17). A mulher estrangeira que é tomada por esposa deverá ser primeiramente “desligada” de seu passado – através do corte de seu cabelo e do choro por seus pais – e então após um mês deverá ser tomada como esposa do israelita. Este procedimento visa realmente preservar o homem de casar-se com ela e depois manda-la embora por algum motivo fútil. Este período fará com que ele possa “conhece-la” melhor, pois o que o atraiu foi a sua “formosura” – beleza física – e ela é também uma “estrangeira” e precisa também conhecer a Torah e seus preceitos a fim de cumpri-los. Caso ela seja “mandada embora” não poderá ser vendida como escrava, mas sairá livre para onde quiser, pois foi “humilhada” tendo de passar por todo um processo de “desligamento” de suas raízes a fim de tornar-se esposa de um israelita.
O caso seguinte diz respeito aos filhos. Este ensinamento diz respeito à primogenitura, que é intransferível. A Torah nos fala sobre um homem com duas mulheres – uma amada e outra não – e aquela que não é “amada” dá ao marido o filho primogênito. Este fato não poderá tirar da criança o seu direito de primogenitura, pois ela nada tem a ver com o relacionamento de seus pais. O fato de sua mãe ser “menos amada” não implica numa condição desfavorável à ele.
Um outro caso envolvendo filhos – desta vez filhos rebeldes – é citado pela Torah. “Quando alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedecer à voz de seu pai e à voz de sua mãe, e, castigando-o eles, lhes não der ouvidos, então seu pai e sua mãe pegarão nele, e o levarão aos anciãos da sua cidade, e à porta do seu lugar; e dirão aos anciãos da cidade: Este nosso filho é rebelde e contumaz, não dá ouvidos à nossa voz; é um comilão e um beberrão. Então todos os homens da sua cidade o apedrejarão, até que morra; e tirarás o mal do meio de ti, e todo o Israel ouvirá e temerá” (Dt 21:18-21). A palavra “contumaz” vêm do termo hebraico sorer e significa “obstinado, rebelde” e relaciona-se com o termo acadiano sararu que significa “ser instável, ser obstinado, ser mentiroso, ser criminoso”; já a palavra “rebelde” vêm do termo hebraico marâ que significa “ser rebelde, ser desobediente”. Tem também o sentido de “provocar com desafio e afronta”. Está claro que ele não obedece aos pais e isso demonstra também a quebra do mandamento que ordena “honrar pai e mãe”. Este filho é ainda comilão e beberrão. A palavra “comilão” vem do termo hebraico zalal e significa “ser leve, sem valor, zombar, fazer pouco caso de, desperdiçar, ser glutão, ser vil”. Já a palavra “beberrão” vem do termo hebraico saba´ que significa “beber”. Este verbo denominativo sugere a ação de beber bastante, até mesmo a ponto de embriagar-se. Depois de apresentadas as “qualidades” deste jovem fica claro que uma providência precisa ser tomada quanto à sua conduta. E neste caso a providência é a morte física por apedrejamento. Novamente, o cumprimento da Torah servirá como exemplo para os demais habitantes da terra a fim de que não cometam os mesmos atos e isso implique em tal punição.
Trata-se também de pecado digno de morte na estaca de execução. “Quando também em alguém houver pecado, digno do juízo de morte, e for morto, e o pendurares num madeiro, o seu cadáver não permanecerá no madeiro, mas certamente o enterrarás no mesmo dia; porquanto o pendurado é maldito de Elohim; assim não contaminarás a tua terra, que o IHVH teu Elohim te dá em herança” (Dt 21:22-23). A palavra “pecado” vem do termo hebraico hata´ e significa “errar, sair do caminho, pecar, tornar-se culpado, perder”. Este termo nos fala sobre a violação da Torah e o não arrependimento por parte desta pessoa, que como castigo deveria ser “pendurada no madeiro”. Esta alusão fez com que, quando Ieshua foi pendurado no madeiro ali não ficasse até o fim do dia e isso não somente por causa desta escritura, mas também pela época em que isso aconteceu: a véspera de Pesach. A Torah ainda ensina que tal pessoa é “maldito de Elohim”. Esta frase vem do hebraico qelalâ Elohim, onde a palavra qelalâ significa “ser sem importância, ser insignificante”. A palavra fala sobre desejar a alguém uma posição inferior, daí amaldiçoar. O termo Elohim significa “D-us Criador”. Fica claro então que aquele que é pregado num madeiro foi “posto numa posição inferior” por Elohim e isso aconteceu com Ieshua, pois Ele foi como homem apresentado na forma de um grande pecador – não tendo todavia cometido sequer um pecado – e ali morreu como um bárbaro criminoso, sendo porém D-us!
Quanto a uma forma de demonstração de amor ao próximo temos: “Vendo extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te desviarás deles; restituí-los-ás sem falta a teu irmão. E se teu irmão não estiver perto de ti, ou não o conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo, até que teu irmão os busque, e tu lhos restituirás. Assim também farás com o seu jumento, e assim farás com as suas roupas; assim farás também com toda a coisa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás omitir. Se vires o jumento que é de teu irmão, ou o seu boi, caídos no caminho, não te desviarás deles; sem falta o ajudarás a levantá-los” (Dt 22.1-4). Estes versos nos falam sobre a restituição de algo que sabemos pertencer a alguém. Nada daquilo que pertence a outrem pode ficar como “nossa propriedade” pois não seria lícito tal ato. Quando agimos assim estamos cumprindo a Torah no mandamento que nos ordena “amar ao próximo como a ti mesmo” e também naquilo que diz respeito à restituir ao seu dono suas posses que por algum de nós foi encontrada.
Temos aqui um verso muito especial: aquele que fala sobre o tipo de roupa que devemos vestir. “Não haverá traje de homem na mulher, e nem vestirá o homem roupa de mulher; porque, qualquer que faz isto, abominação é ao IHVH teu Elohim” (Dt 22.5). A primeira palavra “traje” vem do hebraico kelî e significa “armadura, armas, saco, bagagem, instrumento, joias, material, ferramentas, vaso, utensílio”. Já a palavra “homem” vem do termo hebraico geber que significa “homem” e indica especialmente um homem no ápice de suas forças. Traduzida também por “guerreiro”. Vem do verbo gabar que significa “prevalecer, ser poderoso, ter força, ser grande”. Já a palavra “vestirá” vêm do hebraico lebush e significa “vestimenta, roupa para solenidades”. Esta palavra significa:
Vestimenta no sentido literal,
Vestimenta como sinal de nível social, hierárquico ou de caráter.
Há ainda a palavra “roupa” de vem do hebraico simlâ e significa “roupa, veste, pano”. É uma palavra genérica para roupa. Percebemos então que existe um padrão de D-us tanto para o homem quanto para a mulher. Esta proibição, entre outras coisas, traz os seguintes motivos:
- A santidade, pois a mulher ficava menstruada e isso contaminava inclusive suas roupas, que precisavam ser lavadas a fim de poderem novamente ser usadas;
- A não mistura de “suor” masculino e feminino, o que descaracteriza a mulher dando-lhe um novo padrão de cheiro.
Algumas vezes vemos que o cuidado do Eterno para conosco é extremo e belo, pois o Eterno não permite que entre seus filhos haja “confusão” e nenhum tipo de envolvimento ou mesmo “troca”, invertendo assim o padrão que foi por Ele instituído.
Temos até mesmo um padrão de moradia e de individualidade dados pelo IHVH, que é o seguinte: “Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito, no eirado, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum modo cair dela. Não semearás a tua vinha com diferentes espécies de semente, para que não se degenere o fruto da semente que semeares, e a novidade da vinha. Com boi e com jumento não lavrarás juntamente” (Dt 22.8-10). A segurança de uma casa é fundamental para a Torah. A menção do parapeito é feita porque na antiguidade as pessoas passavam uma boa parte do dia no “telhado” de suas casas e muitas vezes dormiam ali. Por isso há uma preocupação muito grande quanto à segurança daqueles que estarão ali. Existe ainda uma preocupação com as “misturas” Isto ocorre na plantação – semeadura de duas espécies diferentes – e também a mistura de animais no mesmo jugo, pois isso acarretaria em problemas e confusão. Imagine só um boi (que é um animal grande) preso a um jugo com um cavalo, por exemplo. Não haveria concordância entre os animais e o jugo penderia para o lado do boi, pois o cavalo é mais alto e sua tração é diferente da do boi e isso certamente não causaria um bom trabalho.
O Eterno faz essa distinção também com as roupas, quando diz: “Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente. Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires” (Dt 22.11-12). O ponto interessante aqui é que está explícito o uso do talit pelo homem judeu! E está dito ainda que ele deve colocar franjas nas suas bordas. Aqui a palavra “franjas” é gedilim e significa “fios retorcidos”. Em sua raiz temos gadal com o significado de “crescer, tornar-se grande ou importante, tornar poderoso, fazer grandes coisas”. Isso aponta para uma outra realidade: a da obediência, pois o texto é claro quando diz que o homem se cobria com um “manto”. Diz ainda que este mesmo manto deveria ter “fios retorcidos” em suas bordas. A palavra “manto” vem do hebraico kesût e significa “coberta”. Em sua raiz temos kasâ que significa “cobrir, ocultar, esconder, também perdoar”. Quando juntamos todas estas coisas descobrimos que ao cobrir-se com o manto estamos na realidade “recebendo uma cobertura” eu traz consigo também o perdão, e esta cobertura tem fios retorcidos em suas quatro pontas nos lembrando que os mandamentos do Eterno (613) devem ser obedecidos por todo o mundo e em todo o mundo! A verdadeira “cobertura” do homem não é dada ou feita por um homem, mas foi dada, desenhada em seus variados aspectos pelo Eterno que atribui a cada uma de suas partes um significado todo especial! Cobrir-se com o talit obedecendo à Torah traz consigo, além das bênçãos do Eterno também o perdão e a verdadeira autoridade advinda do Eterno que nos estará envolvendo com sua santidade!
Temos regras – mandamentos – para o casamento. “Quando um homem tomar mulher e, depois de coabitar com ela, a desprezar, e lhe imputar coisas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher, e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça, e levá-los-ão aos anciãos da cidade, à porta; e o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a despreza; e eis que lhe imputou coisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem a tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa diante dos anciãos da cidade. Então os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão. E o multarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça; porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, em todos os seus dias não a poderá despedir. Porém se isto for verdadeiro, isto é, que a virgindade não se achou na moça, então levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim tirarás o mal do meio de ti” (Dt 22.13-21). A regra do casamento é que o homem tem o direito de se casar com uma mulher virgem. A mulher dirá ao homem se se encontra neste estado ou não e então haverá o casamento. Caso ela não seja encontrada virgem – e não tenha declarado anteriormente ao futuro marido – então o casamento poderá ser desfeito (anulado). Caso contrario, a moça era virgem e agora o homem diz isso porque não quer permanecer casado com ela, então sua família trará as provas da virgindade da moça. Caso comprove-se a maledicência, o homem é multado em cem siclos e eles continuarão casados até que algo aconteça a um dos dois que os leve a “separar-se” definitivamente (este é o caso da morte de um dos cônjuges).
Há ainda a outra possibilidade: a da mulher ter afirmado ser virgem e isso não se comprovar no primeiro momento íntimo do casal. Neste caso a moça deverá ser punida com a morte por apedrejamento, pois prostituiu-se estando ainda na casa de seu pai.
No caso da prostituição e estupro, o procedimento será este: “Quando um homem for achado deitado com mulher que tenha marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher; assim tirarás o mal de Israel. Quando houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela, então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim tirarás o mal do meio de ti. E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrerá só o homem que se deitou com ela; porém à moça não farás nada. A moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este caso. Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse. Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinqüenta siclos de prata; e porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias. Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a nudez de seu pai” (Dt 22.22-30). Vejamos caso a caso:
- Prostituição – morrem os dois que foram pegos no ato de prostituição;
- Estupro (a) – morre o estuprador e a moça quando estiverem na cidade, no momento da abordagem, a moça não se manifestou gritando e pedindo socorro;
- (b) morre somente o estuprador quando a moça foi violentada no campo e ela gritou, mas não houve que ma socorresse;
- (c) – ninguém morre quando um homem tomar uma virgem e ela não gritar e nem pedir por socorro. O homem para uma multa ao pai da moça (50 siclos) e eles casam-se.
- Proibição de um filho tomar sua madrasta como mulher e até mesmo ver a nudez dela.
Continuando nas proibições relativas à casa do IHVH, temos ainda: “Aquele a quem forem trilhados os testículos, ou cortado o membro viril, não entrará na congregação do IHVH. Nenhum bastardo entrará na congregação do IHVH; nem ainda a sua décima geração entrará na congregação do IHVH. Nenhum amonita nem moabita entrará na congregação do IHVH; nem ainda a sua décima geração entrará na congregação do IHVH eternamente. Porquanto não saíram com pão e água, a receber-vos no caminho, quando saíeis do Egito; e porquanto alugaram contra ti a Balaão, filho de Beor, de Petor, de Mesopotâmia, para te amaldiçoar. Porém o IHVH teu Elohim não quis ouvir Balaão; antes o IHVH teu Elohim trocou em bênção a maldição; porquanto o IHVH teu Elohim te amava. Não lhes procurarás nem paz nem bem em todos os teus dias para sempre” Dt 23.1-6). Estas proibições se aplicam a:
- Pessoas que tiveram seus testículos inutilizados e também foram castradas
- Amonitas e moabitas
Quanto aos demais, as proibições temos ainda: “Não abominarás o edomeu, pois é teu irmão; nem abominarás o egípcio, pois estrangeiro foste na sua terra. Os filhos que lhes nascerem na terceira geração, cada um deles entrará na congregação do IHVH. Quando o exército sair contra os teus inimigos, então te guardarás de toda a coisa má. Quando entre ti houver alguém que, por algum acidente noturno, não estiver limpo, sairá fora do arraial; não entrará no meio dele. Porém será que, declinando a tarde, se lavará em água; e, em se pondo o sol, entrará no meio do arraial. Também terás um lugar fora do arraial, para onde sairás. E entre as tuas armas terás uma pá; e será que, quando estiveres assentado, fora, então com ela cavarás e, virando-te, cobrirás o que defecaste. Porquanto o IHVH teu Elohim anda no meio de teu arraial, para te livrar, e entregar a ti os teus inimigos; pelo que o teu arraial será santo, para que ele não veja coisa feia em ti, e se aparte de ti. Não entregarás a seu IHVH o servo que, tendo fugido dele, se acolher a ti; contigo ficará, no meio de ti, no lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde lhe agradar; não o oprimirás” (Dt 23.7-16). Aqui temos algumas proibições no mínimo interessantes:
- Não desprezar o idumeu. Este povo é descendente de Esav e portanto aparentado com Israel.
- Na guerra, quando acontecer algum “acidente” noturno e tornar aquela pessoa imunda, ele não entrará no arraial; esperará pela sua purificação.
- A higiene pessoal é vital para o soldado, que é ensinado que, após defecar deverá cobrir com terra os dejetos.
- Não entregar o servo fugitivo ao inimigo, mas protege-lo sem oprimi-lo.
Há ainda outras coisas que precisam ser observadas: “Não haverá prostituta dentre as filhas de Israel; nem haverá sodomita dentre os filhos de Israel. Não trarás o salário da prostituta nem preço de um sodomita à casa do IHVH teu Elohim por qualquer voto; porque ambos são igualmente abominação ao IHVH teu Elohim. A teu irmão não emprestarás com juros, nem dinheiro, nem comida, nem qualquer coisa que se empreste com juros. Ao estranho emprestarás com juros, porém a teu irmão não emprestarás com juros; para que o IHVH teu Elohim te abençoe em tudo que puseres a tua mão, na terra a qual vais a possuir. Quando fizeres algum voto ao IHVH teu Elohim, não tardarás em cumpri-lo; porque o IHVH teu Elohim certamente o requererá de ti, e em ti haverá pecado. Porém, abstendo-te de votar, não haverá pecado em ti. O que saiu dos teus lábios guardarás, e cumprirás, tal como voluntariamente votaste ao IHVH teu Elohim, declarando-o pela tua boca” (Dt 23.17-23). As proibições são as seguintes:
- Não deve haver prostituta entre as judias
- Não deve haver homossexual entre os judeus
- Não ofertar os dizimar com salário de prostituta e homossexual
- Não emprestar à juros para um irmão
- Não deixar de pagar os votos feitos ao Eterno
- Não deixar de cumprir aquilo que foi dito por sua boca.
A Torah também nos ensina como devemos nos comportar quando estivermos na propriedade de nosso próximo. “Quando entrares na vinha do teu próximo, comerás uvas conforme ao teu desejo até te fartares, porém não as porás no teu cesto. Quando entrares na seara do teu próximo, com a tua mão arrancarás as espigas; porém não porás a foice na seara do teu próximo” (Dt 23.24-25). A Torah nos ensina a usarmos daquilo que nosso próximo tem – neste caso no campo – para matarmos nossa fome, mas não para levarmos isso para casa sem qualquer tipo de pagamento! Posso usufruir daquilo que meu irmão tem caso ele me ofereça, mas não poderei ser “cara de pau” e pegar algo mais para levar para minha casa, fazendo isso “em nome de nossa amizade”. A Torah proíbe que abusemos um do outro em qualquer que seja a ocasião; principalmente neste sentido – financeiro.
Acerca do divórcio a Torah ensina que: “Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, e este também a desprezar, e lhe fizer carta de repúdio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o IHVH; assim não farás pecar a terra que o IHVH teu Elohim te dá por herança” Dt 24.1-4).
O primeiro caso em que se permite o divórcio é quando o marido descobre “coisa indecente”. Esta palavra “indecente” vem do hebraico ´ervâ e significa “nudez, vergonha”. A raiz da palavra fala sobre “pôr a descoberto, deixar indigente, arrasar”. Certamente esta palavra se refere à algo que é “descoberto” pelo marido em relação à sua mulher que causa a ruptura de seu relacionamento.
Esta mulher recebe uma “carta de divórcio” que será uma proteção para ela caso queira iniciar um outro relacionamento e contrair um novo casamento. Com a carta de divórcio em mãos a mulher tem um documento que comprova que ela é livre e, portanto, poderá novamente manter um relacionamento sem estar se prostituindo. Isso é fundamental para ela, pois caso alguém saiba que ela está se relacionando com outro homem – que não seu marido (agora ex) – poderá ser acusada de prostituição e ser então apedrejada até a morte.
Vejamos agora algumas leis que chamaremos de leis de relacionamentos: “Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá encargo algum; por um ano inteiro ficará livre na sua casa para alegrar a mulher que tomou. Não se tomará em penhor ambas as mós, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida. Quando se achar alguém que tiver furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e escravizá-lo, ou vendê-lo, esse ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti. Guarda-te da praga da lepra, e tenhas grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. Lembra-te do que o IHVH teu Elohim fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito. Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor. Fora ficarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor. Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor. Em se pondo o sol, sem falta lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isto te será justiça diante do IHVH teu Elohim. Não oprimirás o diarista pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que está na tua terra e nas tuas portas. No seu dia lhe pagarás a sua diária, e o sol não se porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua vida depende disso; para que não clame contra ti ao IHVH, e haja em ti pecado. Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada um morrerá pelo seu pecado. Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o IHVH teu Elohim te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso” (Dt 24.5-18). Estas leis são abrangentes e demonstram que há um padrão de justiça dado pelo Eterno e que deve ser seguido pelos israelitas.
- O recém-casado não deverá ir à guerra;
- Não poderão ser penhorados os instrumentos de trabalho de um homem;
- Os ladrões devem morrer
- Ações corretas – preventivas e corretivas – quanto à lepra;
- Não entrar na casa de um devedor para buscar objetos que sirvam como penhor;
- Pagar os salários em dia
- Cada homem morre por seu pecado;
- A justiça – direito – não pode ser pervertido.
Leis sobre garantia de empréstimos
Enumeramos algumas leis da Torah sobre garantias de empréstimos:
*Não se pode aceitar como garantia algo que o comodatário necessite para preparar seus alimentos; por exemplo: a mó que ele utiliza para moer a farinha.
*Também não se pode confiscar do comodatário a faca para shechitá, seu forno, ou qualquer outro objeto necessário para o preparo de refeições.
Se você emprestar dinheiro a alguém e esquecer-se ou não se der ao trabalho de pedir uma garantia, você não poderá exigi-la depois. Em vez disso, você dirá ao Bet Din (tribunal) que emprestou dinheiro a alguém e quer uma garantia. O Bet Din enviará mensageiros que exigirão uma garantia. É proibido ao mensageiro do Bet Din até mesmo entrar na casa do comodatário. Ele deve esperar do lado de fora até que o comodatário lhe traga a garantia.
*O que acontece se o comodatário for tão pobre que não possua nada valioso para usar como garantia? Ele pode dizer ao cedente: “Você pode reter minhas roupas como garantia.” Se ele der seus pijamas, e não tiver outros, a Torah ordena que o cedente devolva os pijamas toda noite. Em seu lugar, o cedente pode reter as roupas diurnas do comodatário durante a noite. De manhã, o cedente pode pegar os pijamas novamente. Se o comodatário der as roupas que veste de dia ao cedente, este poderá retê-las apenas durante a noite, e é obrigado a devolvê-las todas as manhãs.
*Ninguém pode aproveitar-se de um judeu, e fazê-lo sofrer porque deve dinheiro.
A Torah nos inculca traços de caráter positivos.
Se uma viúva pedir um empréstimo, não se pode pedir-lhe garantia. A Torah compreende que a vida de uma viúva é difícil. Não devemos dificultar-lhe ainda mais, pedindo-lhe garantias.
Naquilo que diz respeito à colheita, a Torah nos informa assim: “Quando no teu campo colheres a tua colheita, e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o IHVH teu Elohim te abençoe em toda a obra das tuas mãos. Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; portanto te ordeno que faças isso” (Dt 24.19-22). A Torah nos fala sobre o “resto” que ficou no campo e que deve ser deixado para os pobres poderem se alimentarem. É um dever do israelita prover alimento – desta forma – para aqueles que são considerados “pobres” em Israel e também para o estrangeiro e a viúva – que não tem uma fonte de renda e podem passar por dificuldades em sua dia-a-dia.
A Torah ainda é específica quanto à justiça: “Quando houver contenda entre alguns, e vierem a juízo, para que os julguem, ao justo justificarão, e ao injusto condenarão. E será que, se o injusto merecer açoites, o juiz o fará deitar-se, para que seja açoitado diante de si; segundo a sua culpa, será o número de açoites. Quarenta açoites lhe fará dar, não mais; para que, porventura, se lhe fizer dar mais açoites do que estes, teu irmão não fique envilecido aos teus olhos” (Dt 25:1-3). A palavra “contenda” vem do termo hebraico rîb que significa “contenda, controvérsia, disputa”. Qualquer tipo de “disputa” em Israel deveria ser resolvida desta forma, ou seja, através do padrão de justiça já estabelecido pelo Eterno para seu povo. Não poderia haver qualquer tipo de “preferência” em relação às pessoas ou a casos, mas o padrão é que o justo seja justificado e o injusto seja punido. A punição precisa ter um limite para que o irmão não seja “envilecido”. Esta palavra vem do termo hebraico qalâ que significa “envergonhar, desonrar; também rebaixar de nível ou posição social”. Todo o erro precisa ser unido, mas após sua punição não deve fazer-se mais diferença entre aquele que errou no passado e os outros que “não erraram”.
Há aqui também ensinos quanto ao trabalho: “Não atarás a boca ao boi, quando trilhar” (Dt 25:4). Este versículo é interpretado como um parâmetro de que devemos pagar aqueles que trabalham entre nós. A escravidão não é lícita e se os animais comem do resultado de seu trabalho, porque seria deferente com o homem?
A lei do levirato, apesar de ser pouco conhecida foi fundamental para que o povo de Israel não se “misturasse” a outros povos, perdendo assim a sua identidade. Esta lei é explicada assim na Torah: “Quando irmãos morarem juntos, e um deles morrer, e não tiver filho, então a mulher do falecido não se casará com homem estranho, de fora; seu cunhado estará com ela, e a receberá por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela. E o primogênito que ela lhe der será sucessor do nome do seu irmão falecido, para que o seu nome não se apague em Israel. Porém, se o homem não quiser tomar sua cunhada, esta subirá à porta dos anciãos, e dirá: Meu cunhado recusa suscitar a seu irmão nome em Israel; não quer cumprir para comigo o dever de cunhado. Então os anciãos da sua cidade o chamarão, e com ele falarão; e, se ele persistir, e disser: Não quero tomá-la; então sua cunhada se chegará a ele na presença dos anciãos, e lhe descalçará o sapato do pé, e lhe cuspirá no rosto, e protestará, e dirá: Assim se fará ao homem que não edificar a casa de seu irmão; e o seu nome se chamará em Israel: A casa do descalçado” (Dt 25:5-10). Este ensino é muito claro quando fala sobre a morte de um homem e a obrigação de seu irmão em tomar a viúva como sua esposa para suscitar “descendência” ao falecido. Isso seria feito para que, ocorrendo qualquer tipo de tragédia, não se apagasse, por exemplo, o nome de uma família inteira da história de seu povo por não haver homem que possa levantar uma nova geração com aquele nome. Percebemos duas coisas aqui: o Eterno quis – e ainda quer – preservar seu povo de qualquer mistura indevida e também há aqui a preservação da identidade judaica – que vem através do nome – do povo de Israel.
A mulher não poderia interferir numa briga em que seu marido estivesse atacando o seu oponente com um “golpe baixo”. “Quando pelejarem dois homens, um contra o outro, e a mulher de um chegar para livrar a seu marido da mão do que o fere, e ela estender a sua mão, e lhe pegar pelas suas vergonhas, então cortar-lhe-ás a mão; não a poupará o teu olho” (Dt 25:11-12). Este verso é muito interessante pois interfere numa situação tida como “banal” na sociedade, mas que merece a atenção do Eterno. A interferência da forma como foi feita não é aceita pelo IHVH, pois esta mulher “pegou nas vergonhas” de um homem estranho – ainda que seja para tentar proteger seu próprio marido – e isso lhe causará a perda de sua mão.
Quanto aos pesos e medidas, a Torah diz assim: “Na tua bolsa não terás pesos diversos, um grande e um pequeno. Na tua casa não terás dois tipos de efa, um grande e um pequeno. Peso inteiro e justo terás; efa inteiro e justo terás; para que se prolonguem os teus dias na terra que te dará o IHVH teu Elohim. Porque abominação é ao IHVH teu Elohim todo aquele que faz isto, todo aquele que fizer injustiça. Lembra-te do que te fez Amaleque no caminho, quando saías do Egito; como te saiu ao encontro no caminho, e feriu na tua retaguarda todos os fracos que iam atrás de ti, estando tu cansado e afadigado; e não temeu a Elohim. Será, pois, que, quando o IHVH teu Elohim te tiver dado repouso de todos os teus inimigos em redor, na terra que o IHVH teu Elohim te dá por herança, para possuí-la, então apagarás a memória de Amaleque de debaixo do céu; não te esqueças” (Dt 25:13-19). O padrão instituído pelo Eterno é único para todos; assim deveria agir também Israel com seu semelhante. A palavra “efa” vem do termo hebraico epâ e “trata de uma medida de secos que equivale a uma quantia entre 14 e 24 litros”. A comparação é feita justamente com Amaleque que atacou Israel pelas costas buscando os fracos. O que a Torah quer dizer com isso? O ensino é que quando “rouba-se” alguém em algo através do engano, aquela pessoa está sendo atacada pelas costas – pois não espera que seja enganada – e está inocente naquilo que está fazendo. Já o enganador terá de prestar contas ao Eterno, pois como aconteceu com Amaleque – que foi exterminado da face da terra por causa de sua atitude – deverá acontecer para com quem agir desta forma.
Que o Eterno nos ajude!
Mário Moreno.