Leis de Nürnberg
Leis de Nürnberg
Excertos das “Leis de Nürnberg”, segundo “Izkor”, de Ben Abraham
Lei para a Proteção do Sangue e da Honra Alemães de 15 de setembro de 1935
Firmemente persuadido de que a pureza do sangue alemão é a condição primordial da duração futura do Povo Alemão, e animado da vontade inabalável de garantir a existência da Nação Alemã nos séculos seguintes, o Reichstag aprovou por unanimidade a seguinte lei, agora promulgada:
Art. 1º – 1) São proibidos os casamentos entre judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado. Os casamentos celebrados apesar dessa proibição são nulos e de nenhum efeito, mesmo que tenham sido contraídos no estrangeiro para iludir a aplicação desta lei.
2) Só o procurador pode propor a declaração de nulidade.
Art. 2º – As relações extra-matrimoniais entre Judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado são proibidas.
Art. 3º – Os Judeus são proibidos de terem como criados em sua casa cidadãos de sangue alemão ou aparentado com menos de 45 anos…
Art. 4º – 1) Os Judeus ficam proibidos de içar a bandeira nacional do Reich e de envergarem as cores do Reich.
2) Mas são autorizados a engalanarem-se com as cores judaicas.
O exercício dessa autorização é protegido pelo Estado.
Art. 5º – 1) Quem infringir o artigo 1º será condenado a trabalhos forçados.
3) Quem infringir os arts. 3º e 4º será condenado á prisão que poderá ir até um ano e multa, ou a uma ou outra destas duas penas.
Art. 6º – O Ministro do Interior do Reich, com o assentimento do representante do Führer e do Ministro da Justiça, publicarão as disposições jurídicas e administrativas necessárias à aplicação desta lei.
Nürnberg, 15 de setembro de 1935…
Por isso relembramos a cada ano que tais atrocidades nunca mais deverão ocorrer em nossa história, seja com a nação de Israel, seja com outra qualquer.
Mário Moreno.