Leis de Nürnberg

Mário Moreno/ novembro 27, 2017/ Artigos

Leis de Nürnberg

Excertos das “Leis de Nürnberg”, segundo “Izkor”, de Ben Abraham

Lei para a Proteção do Sangue e da Honra Alemães de 15 de setembro de 1935

Firmemente persuadido de que a pureza do sangue alemão é a condição primordial da duração futura do Povo Alemão, e animado da vontade inabalável de garantir a existência da Nação Alemã nos séculos seguintes, o Reichstag aprovou por unanimidade a seguinte lei, agora promulgada:

Art. 1º – 1) São proibidos os casamentos entre judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado. Os casamentos celebrados apesar dessa proibição são nulos e de nenhum efeito, mesmo que tenham sido contraídos no estrangeiro para iludir a aplicação desta lei.

2) Só o procurador pode propor a declaração de nulidade.

Art. 2º – As relações extra-matrimoniais entre Judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado são proibidas.

Art. 3º – Os Judeus são proibidos de terem como criados em sua casa cidadãos de sangue alemão ou aparentado com menos de 45 anos…

Art. 4º – 1) Os Judeus ficam proibidos de içar a bandeira nacional do Reich e de envergarem as cores do Reich.

2) Mas são autorizados a engalanarem-se com as cores judaicas.
O exercício dessa autorização é protegido pelo Estado.

Art. 5º – 1) Quem infringir o artigo 1º será condenado a trabalhos forçados.
3) Quem infringir os arts. 3º e 4º será condenado á prisão que poderá ir até um ano e multa, ou a uma ou outra destas duas penas.

Art. 6º – O Ministro do Interior do Reich, com o assentimento do representante do Führer e do Ministro da Justiça, publicarão as disposições jurídicas e administrativas necessárias à aplicação desta lei.

Nürnberg, 15 de setembro de 1935…

Por isso relembramos a cada ano que tais atrocidades nunca mais deverão ocorrer em nossa história, seja com a nação de Israel, seja com outra qualquer.

Mário Moreno.

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